15/05/2025 - AVISO nº 02
SOBRE AS INSCRIÇÕES DE CANDIDATURA
1 – Os interessados em registrar candidatura para as vagas para o Conselho Deliberativo e Fiscal do Serpros poderão, a partir de hoje, registrar no sistema eleitoral seu pedido. As inscrições serão individuais, conforme previsto no Edital e Regulamento Eleitoral.
2 – A inscrição é realizada no ícone "Inscrição de Candidatura", disponibilizado no site do sistema eleitoral através do link https://eleicoes.serpros.com.br.
3 – No primeiro acesso, os interessados deverão cadastrar seu login e senha e aceitar o Aviso de Privacidade para, a partir de então, fazer o login e iniciar o seu registro de candidatura. O e-mail de cadastro no sistema eleitoral deverá ser o mesmo já cadastrado na área do participante do site do Serpros (disponível em https://serpros.com.br/ clicando no botão "Área do participante" ou direto em https://serpros.com.br/area-restrita/). É importante verificar se o cadastro do interessado junto ao Serpros está atualizado e, se for necessário, atualizá-lo na área do participante da entidade.
4 – Após, o interessado voltará para a tela do sistema eleitoral e novamente acessará o ícone "Inscrição de Candidatura", sendo direcionado ao "Passo 1: Informações do Postulante a Candidato", no qual, além de inserir sua foto (em formato JPEG ou PNG), ele deverá preencher TODAS as informações solicitadas pelo sistema eleitoral para seguir com o processo de inscrição.
5 – Em seguida, o interessado seguirá para o "Passo 2: Documentos Necessários" para a anexação, em formato "pdf", de até 10MB, dos arquivos previstos no Regulamento Eleitoral e Edital de Eleições. Outros documentos julgados necessários para a comprovação dos requisitos também poderão ser anexados nesta etapa ou posteriormente durante o período de inscrições.
6 – Ainda no Passo 2, no item "8. Currículo de candidatura para a plataforma eleitoral" de uso opcional, foi disponibilizado o arquivo "Currículo Candidatura", modelo de uso facultativo (que após o preenchimento deverá ser convertido ao formato pdf), podendo o interessado optar por outro modelo ou conteúdo de sua preferência, que demonstre as informações de seu histórico profissional e sua plataforma eleitoral.
7 – Além dos documentos constantes da lista "Documentos Anexados", outros documentos ou informações poderão ser solicitados pela Comissão Eleitoral, nos termos previstos no §1º do Art. 12 do Regulamento Eleitoral.
8 – O Passo 3: "Declarações", refere-se às declarações obrigatórias que devem ser feitas, para registro e ciência dos compromissos e obrigações impostos, para fins de evidenciação e conformidade. Todas as Declarações deverão ser clicadas pelo interessado para prosseguir com a candidatura, pois se tratam de exigências previstas no Regulamento Eleitoral, Edital de Eleições e na legislação em vigor, que deverão ser de conhecimento e cumprimento pelos interessados.
9 – Após, o interessado seguirá para o "Passo 4: Verificar informações a serem enviadas", para a verificação das informações preenchidas e documentos anexados ao sistema eleitoral, podendo optar por corrigir ou alterar qualquer ponto que julgue necessário.
10 – Concluídos estes 4 (quatro) passos, a confirmação da realização do cadastro aparecerá na tela do sistema e também será enviado um e-mail para o endereço eletrônico do interessado.
11 – O interessado poderá, até o final do prazo de inscrições (30/05/2025), incluir documentos e/ou corrigir informações. Também poderá, excepcionalmente, apresentar protocolo de requerimento de certidão, ficando obrigado a apresentar a certidão original correspondente em até 05 (cinco) dias úteis após o encerramento do prazo de inscrições, nos termos do §2º do art. 12 do Regulamento Eleitoral.
12 – O envio dos documentos indicados não representa o deferimento da candidatura, uma vez que serão analisados pela Comissão, nos termos do item 11 do Edital das Eleições e §2º do art. 11 do Regulamento Eleitoral, e sujeitos à conferência para validação.
13 – Outras informações podem ser solicitadas pelo canal de comunicação com a Comissão Eleitoral, através do e-mail [email protected] .
COMISSÃO ELEITORAL