Aqui você poderá verificar todas as informações, realizar candidatura para o
Conselho Deliberativo ou Conselho Fiscal e quando disponível ser encaminhado para a realização do seu voto online.
Período de inscrição de postulantes a candidatos: de 15/05/2025 até 30/05/2025
Período de votação: de 29/07/2025 a partir das 12h até 05/08/2025 às 12h
E-mail da Comissão Eleitoral:
[email protected]
INSTRUÇÕES SOBRE O ENVIO DE MATERIAL DE CAMPANHA ELEITORAL PELOS CANDIDATOS
1 – A Comissão Eleitoral informa aos candidatos que o envio do material de campanha eleitoral deverá ser realizado exclusivamente por meio do site oficial do processo eleitoral: https://eleicoes.serpros.com.br .
2 – Para isso, o candidato deverá seguir os seguintes passos:
Acessar o site e clicar na opção “Materiais para Campanha Eleitoral”;
Realizar o login como candidato (essa funcionalidade é exclusiva para candidatos);
Após o login, retornar à página inicial e acessar novamente a opção “Materiais para Campanha Eleitoral”;
Nesse momento, será exibida a página “Envio de Material de Campanha”, onde o candidato deverá inserir o Termo de Autorização para Uso de Imagem e Voz preenchido e assinado e poderá inserir os arquivos conforme as orientações técnicas e éticas enviadas anteriormente por e-mail a ele pela Comissão Eleitoral junto com o referido Termo;
Após inserir os anexos, clicar em “Enviar Material”;
O sistema confirmará o envio com uma mensagem automática.
3 – A Comissão Eleitoral esclarece que todos os materiais enviados serão previamente analisados, antes da publicação, quanto ao cumprimento das regras estabelecidas no Regulamento Eleitoral e nas instruções encaminhadas por e-mail.
4 – Para auxiliar os candidatos no processo de envio, está disponível um tutorial com o passo a passo com as imagens das opções do sistema, acessível pelo seguinte link:
Link do tutorial TUTORIAL-MATERIAIS-DE-CAMPANHA.pdf
5 – O envio do material dentro do prazo e em conformidade com as regras é de responsabilidade exclusiva dos candidatos. O não envio será interpretado como desistência da oportunidade de divulgação institucional.
6 – Conforme estabelecido no Cronograma Eleitoral, o envio aos participantes e assistidos e a disponibilização do material de campanha será a partir de 14/07/2025.
Em caso de dúvidas, entre em contato pelo e-mail: [email protected]
COMISSÃO ELEITORAL
INFORMATIVO ESPECIAL
ELEIÇÕES SERPROS DE 2025
LISTA DE CANDIDATURAS DEFERIDAS
A Comissão Eleitoral divulga abaixo a lista de candidatos oficiais inscritos nas Eleições do Serpros de 2025, nos termos do inciso VIII, do Art. 3º do Regulamento Eleitoral e item 20 do Cronograma Eleitoral:
CANDIDATOS AO CONSELHO DELIBERATIVO |
|
Número da Candidatura |
Nome do Candidato |
01 |
ORLANDO OROFINO DE SOUZA |
02 |
MARCO AURELIO SOBROSA FRIEDL |
03 |
FERNANDO NUNES BENTO |
04 |
IDARLAN MARTINS MACHADO |
05 |
JOYCE NEYARA SANTOS LOBO |
06 |
ANDRÉ DOS SANTOS GIANINI |
CANDIDATOS AO CONSELHO FISCAL |
|
Número da Candidatura |
Nome do Candidato |
01 |
ERODICE ROCHA DA SILVA |
02 |
TIAGO CORRÊA DE ARAÚJO |
03 |
MAURO ANTONIO FARACO |
*A numeração das candidaturas seguiu a ordem cronológica das inscrições, conforme previsto no inciso VIII do art. 3º do Regulamento Eleitoral.
Os candidatos poderão iniciar a campanha em 10/07/2025, com prazo de envio do primeiro material de divulgação para a Comissão Eleitoral de 10/07/2025 a 11/07/2025, e ampla divulgação em 14/07/2025, conforme itens 22 e 23 do Cronograma Eleitoral.
O referido material deverá ser enviado pelos candidatos à Comissão Eleitoral através do sistema eleitoral, disponível no site eleições.serpros.com.br, conforme orientações em breve divulgadas pela Comissão Eleitoral.
COMISSÃO ELEITORAL
DIVULGAÇÃO DA LISTA DE PRÉ-CANDIDATOS INSCRITOS E INSTRUÇÕES SOBRE RECURSO DE IMPUGNAÇÃO
1 – A Comissão Eleitoral relembra aos interessados que o prazo para inscrição de candidaturas se encerra em 30/05/2025 e que no ato da inscrição devem ser apresentadas as informações, declarações e documentos exigidos no Regulamento Eleitoral, conforme consta no Sistema Eleitoral.
2 – Quanto às Certidões exigidas cabe esclarecer que, para atendimento do inciso V, do art. 11, do Regulamento Eleitoral, será necessário anexar no Sistema Eleitoral, no "Passo 2: Documentos Necessários", as certidões abaixo indicadas:
a) No item "2. Certidões dos registros de distribuição de feitos criminais (Estadual e Federal) da comarca de residência" do Sistema - devem ser anexadas as certidões negativas criminais a serem obtidas perante o Tribunal de Justiça Estadual/Distrital e também perante a Justiça Federal/Tribunal Regional Federal da comarca de residência; e
b) No item "3. Certidões dos registros de interdições e tutelas da comarca da residência" do Sistema - deve ser anexada a certidão negativa de interdições e tutelas da comarca de residência, que, a depender do estado da federação, pode ser obtida junto a Registro Distribuidor quanto aos feitos Cíveis ou perante o Tribunal de Justiça Estadual/Distrital da localidade, quanto aos feitos Cíveis.
3 – As referidas Certidões, ou o protocolo de suas solicitações, deverão ser anexadas ao Sistema Eleitoral até o último dia de inscrições, 30/05/2025. Se for apresentado o protocolo até 30/05/2025, a certidão específica deverá ser anexada no sistema até 06/06/2025.
4 – Os postulantes que já realizaram sua inscrição mas não anexaram tais certidões na íntegra devem providenciá-las e anexá-las à sua inscrição de candidatura, observados os prazos acima. Para anexar as novas Certidões à sua inscrição de candidatura, basta acessar novamente o Sistema Eleitoral, visualizar sua inscrição/dados de cadastro e clicar no botão "Realizar Alterações".
5 – Os tutoriais em pdf e em vídeo para auxílio aos interessados estão disponíveis nos links TUTORIAL-CANDIDATURAS-2025.pdf e Vídeo Tutorial Sistema de Candidatura SERPROS - YouTube e também na página especial sobre as eleições no site do Serpros em Eleições - Serpros .
6 – A Comissão Eleitoral recomenda ainda que aqueles que já fizeram sua inscrição fiquem atentos aos comunicados da Comissão Eleitoral, por este canal e também por e-mail, bem como aos prazos do Cronograma Eleitoral.
Em caso de dúvidas, consulte a Comissão Eleitoral pelo e-mail: [email protected] .
COMISSÃO ELEITORAL
1 – Os interessados em registrar candidatura para as vagas para o Conselho Deliberativo e Fiscal do Serpros poderão, a partir de hoje, registrar no sistema eleitoral seu pedido. As inscrições serão individuais, conforme previsto no Edital e Regulamento Eleitoral.
2 – A inscrição é realizada no ícone "Inscrição de Candidatura", disponibilizado no site do sistema eleitoral através do link https://eleicoes.serpros.com.br.
3 – No primeiro acesso, os interessados deverão cadastrar seu login e senha e aceitar o Aviso de Privacidade para, a partir de então, fazer o login e iniciar o seu registro de candidatura. O e-mail de cadastro no sistema eleitoral deverá ser o mesmo já cadastrado na área do participante do site do Serpros (disponível em https://serpros.com.br/ clicando no botão "Área do participante" ou direto em https://serpros.com.br/area-restrita/). É importante verificar se o cadastro do interessado junto ao Serpros está atualizado e, se for necessário, atualizá-lo na área do participante da entidade.
4 – Após, o interessado voltará para a tela do sistema eleitoral e novamente acessará o ícone "Inscrição de Candidatura", sendo direcionado ao "Passo 1: Informações do Postulante a Candidato", no qual, além de inserir sua foto (em formato JPEG ou PNG), ele deverá preencher TODAS as informações solicitadas pelo sistema eleitoral para seguir com o processo de inscrição.
5 – Em seguida, o interessado seguirá para o "Passo 2: Documentos Necessários" para a anexação, em formato "pdf", de até 10MB, dos arquivos previstos no Regulamento Eleitoral e Edital de Eleições. Outros documentos julgados necessários para a comprovação dos requisitos também poderão ser anexados nesta etapa ou posteriormente durante o período de inscrições.
6 – Ainda no Passo 2, no item "8. Currículo de candidatura para a plataforma eleitoral" de uso opcional, foi disponibilizado o arquivo "Currículo Candidatura", modelo de uso facultativo (que após o preenchimento deverá ser convertido ao formato pdf), podendo o interessado optar por outro modelo ou conteúdo de sua preferência, que demonstre as informações de seu histórico profissional e sua plataforma eleitoral.
7 – Além dos documentos constantes da lista "Documentos Anexados", outros documentos ou informações poderão ser solicitados pela Comissão Eleitoral, nos termos previstos no §1º do Art. 12 do Regulamento Eleitoral.
8 – O Passo 3: "Declarações", refere-se às declarações obrigatórias que devem ser feitas, para registro e ciência dos compromissos e obrigações impostos, para fins de evidenciação e conformidade. Todas as Declarações deverão ser clicadas pelo interessado para prosseguir com a candidatura, pois se tratam de exigências previstas no Regulamento Eleitoral, Edital de Eleições e na legislação em vigor, que deverão ser de conhecimento e cumprimento pelos interessados.
9 – Após, o interessado seguirá para o "Passo 4: Verificar informações a serem enviadas", para a verificação das informações preenchidas e documentos anexados ao sistema eleitoral, podendo optar por corrigir ou alterar qualquer ponto que julgue necessário.
10 – Concluídos estes 4 (quatro) passos, a confirmação da realização do cadastro aparecerá na tela do sistema e também será enviado um e-mail para o endereço eletrônico do interessado.
11 – O interessado poderá, até o final do prazo de inscrições (30/05/2025), incluir documentos e/ou corrigir informações. Também poderá, excepcionalmente, apresentar protocolo de requerimento de certidão, ficando obrigado a apresentar a certidão original correspondente em até 05 (cinco) dias úteis após o encerramento do prazo de inscrições, nos termos do §2º do art. 12 do Regulamento Eleitoral.
12 – O envio dos documentos indicados não representa o deferimento da candidatura, uma vez que serão analisados pela Comissão, nos termos do item 11 do Edital das Eleições e §2º do art. 11 do Regulamento Eleitoral, e sujeitos à conferência para validação.
13 – Outras informações podem ser solicitadas pelo canal de comunicação com a Comissão Eleitoral, através do e-mail [email protected] .
COMISSÃO ELEITORAL
1 - Informamos aos candidatos que o período de inscrições para o processo eleitoral se iniciará a partir do dia 15/05/2025, conforme previsto no Edital de Eleições.
2 - Não deixe para fazer a sua inscrição na última hora! Com a divulgação dos documentos eleitorais em 08/05/2025, os interessados em concorrer aos cargos de conselheiros deliberativo e fiscal já podem começar a providenciar a documentação obrigatória para inscrição, conforme previsto no Regulamento Eleitoral e no Edital das Eleições, para o cumprimento dos requisitos necessários.
3 - A candidatura aos cargos deverá ser feita individualmente e o requerimento de inscrição estará disponível para preenchimento até o início do prazo estabelecido no Cronograma Eleitoral.
4 - O e-mail da Comissão Eleitoral [email protected] já está disponível para o esclarecimento de quaisquer dúvidas e informações adicionais.
COMISSÃO ELEITORAL