18/06/2025 - AVISO Nº 04
DIVULGAÇÃO DA LISTA DE PRÉ-CANDIDATOS INSCRITOS E INSTRUÇÕES SOBRE RECURSO DE IMPUGNAÇÃO
1 - A Comissão Eleitoral, em cumprimento ao previsto no Art. 13 do Regulamento Eleitoral e na Etapa 11 do Cronograma Eleitoral, divulga a lista de pré-candidatos inscritos nas Eleições do Serpros de 2025, com o objetivo de possibilitar a apresentação de eventuais recursos de impugnação por parte dos interessados — participantes, assistidos e candidatos:
a) Lista de Pré-Candidatos ao Conselho Deliberativo, em ordem alfabética:
ANDRÉ DOS SANTOS GIANINI
FERNANDO NUNES BENTO
IDARLAN MARTINS MACHADO
JOYCE NEYARA SANTOS LOBO
MARCO AURELIO SOBROSA FRIEDL
ORLANDO OROFINO DE SOUZA
b) Lista de Pré-Candidatos ao Conselho Fiscal, em ordem alfabética:
ERODICE ROCHA DA SILVA
MAURO ANTONIO FARACO
TIAGO CORRÊA DE ARAUJO
2 - De acordo com a Etapa 12 do Cronograma Eleitoral, o prazo para a apresentação de recursos de impugnação será de 20 a 23 de junho de 2025. Conforme art. 25, II, § 2º, II do Regulamento Eleitoral, estão legitimados a apresentar recurso de impugnação quaisquer interessados — candidatos, participantes ou assistidos (maiores de 18 anos) — que tenham conhecimento de fato que possa impedir a manutenção da candidatura de um pré-candidato, desde que possuam capacidade civil, nos termos da legislação vigente.
3 - Os recursos de impugnação deverão ser protocolados exclusivamente por meio da aba “Recursos” do Sistema Eleitoral, mediante registro inicial por login e senha. O recorrente poderá redigir diretamente no sistema os fatos e fundamentos do pedido, anexando os documentos comprobatórios necessários. O sistema permite o envio de quantos arquivos forem necessários para a fundamentação do recurso.
4 - Após o período de interposição do recursos e havendo pedidos de impugnação, a Comissão Eleitoral encaminhará os pedidos de impugnação aos pré-candidatos no dia 24 de junho. O prazo para apresentação das defesas pelos pré-candidatos será de 25 a 26 de junho de 2025. Em seguida, a Comissão Eleitoral analisará os recursos e respectivas defesas entre os dias 27 a 30 de junho de 2025. O resultado da análise será divulgado aos interessados (recorrentes e recorridos) no dia 1º de julho de 2025.
5 - Da decisão da Comissão Eleitoral, poderá ser encaminhado recurso hierárquico à Diretoria Executiva, a ser interposto entre os dias 2 a 3 de julho de 2025. A Diretoria Executiva analisará os recursos entre os dias 4 a 7 de julho de 2025, e a decisão final será enviada à Comissão Eleitoral e comunicada aos interessados no dia 8 de julho de 2025. O resultado final das candidaturas aprovadas será divulgado em 09 de julho de 2025.
6 - A Comissão Eleitoral ressalta que não serão aceitos recursos apresentados fora dos prazos estabelecidos ou por e-mail. Instruções complementares, caso necessário, poderão ser disponibilizadas durante o prazo para protocolo das impugnações.
Em caso de dúvidas, entre em contato com a Comissão Eleitoral pelo e-mail: [email protected].
COMISSÃO ELEITORAL